Indicado pelo presidente eleito para o Ministério do Meio Ambiente, o advogado Ricardo Salles foi condenado pela Justiça de São Paulo no processo em que era réu por improbidade administrativa.
A decisão saiu nesta quarta-feira (19/12) e foi assinada pelo juiz Fausto José Martins Seabra, que determinou ainda o pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário, suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente. Cabe recurso.
A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) também foi condenada e terá de pagar multa no mesmo valor de Salles, além de também não poderá contratar com o Poder Público.
A condenação do advogado por improbidade coloca uma interrogação sobre sua nomeação como ministro, já que o presidente eleito Jair Bolsonaro disse que não teria nenhum condenado por corrupção como ministro em seu governo.
Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”
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