Skip to main content
[vc_single_image image=”14866″ img_size=”800×400″ alignment=”center”][vc_empty_space height=”24px”][dt_call_to_action text_align=”center”]
“A princípio, o Governo não teria interesse em fazer um acordo para preservar o texto da relatória da MP 793. “

[/dt_call_to_action][vc_empty_space height=”15px”]

Uma manobra pode salvar o relatório da Deputada Federal por Mato Grosso do Sul, Teresa Cristina, para a Medida Provisória nª 793, que altera as regras do Funrural. O texto não foi votado na última tentativa feita nesta segunda-feira no Plenário da Câmara, por falta de acordo e deve expirar nesta terça-feira, 28 de novembro. Para solucionar o problema, deputados ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária negociam com o Palácio do Planalto o aproveitamento do conteúdo do relatório da MP nº 793 na MP nº 803, que já tramita no Congresso e foi editada pelo governo para estender o prazo de adesão ao Refis do Funrural.

Não haveria impedimento jurídico para a manobra, uma vez que as duas Medidas Provisórias tratam do mesmo tema. Dessa forma, a redução da alíquota do Funrural de 2,1% para 1,5%, os prazos e condições do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e as demais alterações do relatório da MP nº 793 estariam preservados.

A princípio, o Governo não teria interesse em fazer um acordo para preservar o texto da relatória da MP 793. Segundo a Receita, com o relatório, a estimativa de renúncia fiscal dobrou para R$ 15 bilhões e a de arrecadação caiu de R$ 8,5 bilhões para R$ 2 bilhões.

O relatório estendeu o prazo de adesão de 30 de novembro para 20 de dezembro, aumentou de 25% para 100% os descontos tanto para multas quanto para os encargos sobre as dívidas acumuladas, ampliou de 30 de abril para 30 de agosto deste ano a data de vencimento final para os débitos que podem ser incluídos no Refis e ainda permitiu às empresas utilizarem quaisquer créditos com prejuízo fiscal para abater dívidas do Funrural com o Fisco.

“Meu papel eu fiz, que é tentar votar o relatório, mas se há setores que não ficaram satisfeitos com a MP, é só não aderir. O que não podemos é deixar de ter uma opção”, disse ao jornal Valor Econômico a deputada Tereza Cristina, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Em nota divulgada na semana passada, a FPA argumentou que, caso a MP não seja aprovada a tempo, sobrarão apenas duas alternativas: continuar com ações na Justiça à espera de uma mudança de entendimento do STF, que considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária, ou aderir ao Refis até 28 de novembro. Na nota, FPA também responsabilizou os setores do agro que jogam contra a aprovação da MP. “Importante ressaltar que a responsabilidade, a partir daqui, é daqueles que acreditam que a MP não é uma opção”, diz o texto.

Também por meio de nota divulgada na semana passada, a Aprosoja Brasil ressaltou que a provação da Medida Provisória é importante para os produtores evitarem a inadimplência até que os ministros do STF se manifestem de forma definitiva. “Até o momento, não há garantias de que o STF mudará sua decisão. Por isso, precisamos trabalhar com todas as possibilidades. Cabe esclarecer que a aprovação da MP não anula as outras alternativas em relação ao Funrural”, diz o presidente da entidade, Marcos da Rosa, na nota.

A insistência em tentar votar o assunto ainda em 2017 busca contornar uma trava da legislação brasileira, que impede que uma medida provisória seja enviada ao Congresso em ano de eleição, no caso do tema voltar no ano que vem. Além do mais, o setor do agronegócio teme que, caso a MP caduque, os produtores percam os benefícios do Refis se tornem inadimplentes perante a Receita Federal, sem poder tomar crédito.

A Comissão Mista da Medida Provisória nº 803 foi instituída no última dia 8 e tem prazo até o dia 08 de março de 2018 para aprovação definitiva o parecer. O Presidente da Comissão é o Deputado da FPA Nelson Marquezelli e ainda não houve indicação dos membros pelos partidos, nem foi escolhido o relator.

Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o Funrural

A discussão sobre as dívidas do Funrural começou depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em março deste ano, que considerou constitucional a cobrança. Com isso, foram derrubadas as liminares que impediam o recolhimento do tributo, originando um passivo calculado em cerca de R$ 10 bilhões, referentes aos últimos cinco anos.

Enviada pelo Poder Executivo, a MP nº 793 foi alterada em diversos pontos importantes pela relatora, deputada Teresa Cristina. Uma das mudanças estabeleceu o desconto total dos juros e multas para quem aderir à renegociação. O prazo de adesão foi estendido até 20 de dezembro pela MP 803.

Outra mudança foi a redução do porcentual da dívida a ser quitado como entrada no financiamento. A proposta inicial do governo era de 4%, a da relatora era de 1%. Acabou sendo aprovada na comissão uma proporção de 2,5% do total devido.

Os termos do chamado Refis do Funrural vencem amanhã. Se não virar até essa data, as condições colocadas na medida provisória deixam de valer. Representantes do setor produtivo se dizem preocupados. Consideram que, sem regras definidas, haverá insegurança jurídica em relação à cobrança do tributo.

(Com informações do Jornal Valor Econômico e imagem de Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados editadas pelo blog Ambiente Inteiro)..

Governo comemora divisão do agro e conta com queda da Medida Provisória do Funrural (R$ 10 bi a mais)

O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que preside a FPA (Frente Parlamentar Agropecuária), admite que são pequenas as chances da MP ser votada nesta terça-feira (28). antes de caducar. A medida perderá a validade caso não seja votada na Camara e, na sequencia, no Senado. A medida permite que produtores com atraso no pagamento das contribuições previdenciárias quitem as dívidas com descontos nas multas e de forma parcelada.

Por parte do Governo, a MP impunha perdas na arrecadação do governo federal da ordem de R$ 10 bilhões nos próximos anos. A perda, confirmada pela Receita Federal, decorria da redução da alíquota da contribuição paga por produtores.

Mas um impasse dentro do setor rural inviabilizou a aprovação da matéria. Com apoio do PT e de partidos da esquerda, o grupo de produtores rurais e advogados que trabalha pela queda da MP conseguiu evitar a votação na semana passada e também nesta segunda-feira.

Com isso, o Governo Federal pode voltar a contar com os R$ 10 bilhões da contribuição. Com a queda da MP, a Receita voltará também a cobrar a alíquota de 2,1% sobre o faturamento bruto dos protutores rurais. O texto final da MP havia reduzido a alíquota para 1,2% a partir de 2018.

Na semana passada, a FPA divulgou uma nota oficial na qual lamenta a falta de união do setor e responsabiliza a parcela que trabalha pela queda da MP. “Importante ressaltar que a responsabilidade, a partir daqui, é daqueles que acreditam que a MP não é uma opção”, diz a nota.

Uma parcela do setor rural aposta numa improvável revisão do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Funrural. Em maio deste ano, os ministros decretaram a constitucionalidade da cobrança sobre o faturamento bruto. Muitos produtores não vinham pagando a contribuição por conta de uma decisão anterior do STF que apontava no sentido contrário.

Na semana passada, parlamentares da FPA foram ao Ministério da Fazenda pedir apoio ao ministro Henrique Meirelles, mas saíram de mãos abanando. O governo está se aproveitando da divisão dentro do setor rural para evitar as perdas de arrecadação decorrentes da Medida Provisória.

Para evitar a queda da Medida Provisória, uma sessão deliberativa extraordinária foi convocada para as 16h desta segunda (27) para votar a proposta. Se for aprovado, o texto ainda terá que ser enviado ao Senado para ser lido e apreciado antes da meia note de amanhã. É praticamente impossível.

Sem a Medida Provisória, os produtores rurais que têm passivo de Funrural ficarão nas mãos dos advogados e dos Ministros do STF. Se os ministros revisaram a decisão de maio, ninguém terá que pagar o passivo. Mas se os Ministros mantiveram a decisão, o produtor e principalmente os primeiros adquirentes (frigoríficos, trades e cooperativas) terão que pagar a contribuição não recolhida nos últimos cinco anos a vista com multas e juros.

[vc_empty_space height=”35px”]
maranello

Author maranello

More posts by maranello

Leave a Reply