Imóvel rural que gerar energia alternativa poderá ficar isento de manter área de Reserva Legal (RL). Isso se for aprovado projeto de lei que tramita no Senado (PLS 705/2015) e que altera um dos artigos do Código Florestal. O texto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), está na Comissão de Serviços de Infraestrutura da Casa.
A reserva Legal é uma área da propriedade que deve ser mantida intacta, com vegetação nativa. De acordo com o Código Florestal (lei 12.651/2012), essa proporção deve ser de 80% nas áreas de floresta na Amazônia Legal, 35% na área de Cerrado na Amazônia Legal e de 20% demais regiões do país.
A lei, no entanto, prevê exceções nessa obrigatoriedade. Libera da exigência de reserva legal áreas usadas para abastecimento público de água e esgoto, locais adquiridos ou desapropriados para obras de rodovias e ferrovias e onde houver empreendimentos para fornecer energia elétrica.
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A proposta altera o parágrafo 7º do artigo 12 do Código Florestal, que trata das áreas para produção de energia. O texto cita como isento da manutenção de Reserva Legal apenas o local que explora energia hidráulica onde funcione subestações e linhas de transmissão e distribuição de eletricidade. A nova redação inclui as fontes solar e eólica nessa condição.
Na justificativa do projeto, Otto Alencar argumenta que, da forma como está, o Código Florestal não trata com isonomia as fontes solar e eólica. E que a mudança adequaria a legislação à Política Nacional sobre Mudança do Clima.
“Objetiva-se, ainda, estimular o uso dessas fontes renováveis de energia elétrica, cujas contribuições para a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa são exaustivamente conhecidas, além de agilidade no licenciamento ambiental.
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