O governo do Pará passou a autorizar o transporte de gado apenas nos casos em que for comprovado que os animais são provenientes propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida, que entrou em prática na última terça-feira (20/11), atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF) visa impedir que comercialização de gado de para de desmatamento ilegal.
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A vinculação obrigatória da emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ao CAR foi estabelecida em decreto de 2014 e implementada após estudos e conversações entre a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o MPF.
Segundo o MPF, além de combater o desmatamento, “a novidade facilita a identificação da origem e destino dos animais – a chamada rastreabilidade –, item valorizado por mercados consumidores preocupados com a sustentabilidade ambiental da cadeia da pecuária”.
O processo de vinculação da emissão das GTAs ao CAR será progressivo. Na primeira etapa a exigência está valendo apenas em relação a propriedades com rebanho acima de mil cabeças de gado. Em seguida a exigência vai abranger propriedades com mais de 500 cabeças; depois, as de mais de cem, e, no final de 2019, todas as propriedades rurais do estado só poderão transportar gado se estiverem inscritas no cadastro ambiental.
Caso o CAR seja inexistente ou esteja suspenso, a GTA não será emitida até que o imóvel esteja com o seu cadastro ambiental regular.
A recomendação do MPF para a vinculação das GTAs ao CAR faz parte de uma série de iniciativas que vêm sendo tomadas pela instituição há quase dez anos a fim de banir do mercado os responsáveis por ilegalidades na cadeia produtiva da pecuária na Amazônia.
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Na primeira década dos anos 2000, a pecuária era apontada como responsável por até 80% do desmatamento ilegal na região. Por isso, em junho de 2009, o MPF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça Federal com ações contra pessoas e empresas acusadas pelo desmatamento, no Pará, de uma área de 157 mil hectares – o equivalente ao município de São Paulo.
As ações pediam indenização de R$ 2 bilhões às fazendas dos “bois do desmatamento” e aos frigoríficos que compravam gado dessas áreas. Paralelamente ao ajuizamento dessas ações, o MPF encaminhou a empresas clientes desses frigoríficos recomendações para que fosse evitado o incentivo ao gado de origem ilegal, que, além do desmatamento, provoca trabalho escravo, invasões de terras públicas e violações a povos tradicionais da Amazônia.
Em menos de dez anos, e com a parceria de governos estadual e municipais, produtores rurais, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), e Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a atuação do MPF pela regularização da pecuária no Pará colaborou para que o número de propriedades inscritas no CAR passasse de cerca de 500 para mais de 200 mil.
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