Trinta trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão no estado do Pará foram resgatados na última semana. Eles integravam três comitivas que faziam o transporte de gado de corte a pé pelas margens da BR-230 (Rodovia Transamazônica), nos municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará.
Todos trabalhavam para o mesmo empregador, um fazendeiro da região. O resgate foi feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal.
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As três comitivas haviam saído de Uruará com destino à Fazenda Porangaí, em Xinguara, a uma distância de aproximadamente 930 quilômetros. A previsão era percorrer a distância em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois.
O grupo mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio.
Todo o percurso estava sendo feito a pé em condições precárias.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, Magno Riga, havia montarias de apoio, mas como o gado andava muito lentamente e era necessário cuidar do rebanho enquanto ele se alimentava ou parava para beber água, na maior parte do tempo os trabalhadores realizavam as tarefas desmontados.
Para pernoitar, os trabalhadores deveriam encontrar abrigos pelo caminho, como currais. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido, em espumas usadas nas montarias.
A água consumida às vezes era fornecida em propriedades rurais por onde passavam, às vezes era captada em cursos naturais d´água encontradas pelo caminho, a mesma que era usada pelo gado. Sem acesso a banheiros, os trabalhadores recorriam a esses mesmos cursos d’água para tomar banho e à mata para fazer as necessidades.
A comida era transportada em uma carroça. Nela havia utensílios para preparação das refeições, como panelas e fogão, mas não havia nenhum sistema para manter os alimentos conservados.
Também não havia nenhum carro de apoio para os trabalhadores, caso ocorresse algum problema. Para o gado, no entanto, havia um veterinário em caso de adoecimento ou problema com algum animal.
A jornada de trabalho desses trabalhadores começava diariamente por volta de 7h e seguia até 11h30, quando eles paravam para almoçar. Era retomada às 13h30 e seguia até por volta de 18h, quando era necessário providenciar um local para o gado parar e descansar. À noite e de madrugada esses mesmos trabalhadores se revezavam para vigiar o gado. Também não havia descanso semanal.
Nenhum dos 30 trabalhadores tinha a Carteira de Trabalho assinada. O pagamento seria feito no final do percurso, por diárias. Os valores iam de R$ 45 a R$ 60, dependendo da função de cada um na comitiva. Mas do valor final ainda teriam descontos.
“Alguns trabalhadores eram de Uruará. Os que eram de outras cidades foram até Uruará de ônibus, com passagens pagas pelo empregador, mas o valor seria descontado do pagamento. Ao final da viagem, em Xinguara, eles deveriam usar o pagamento recebido para comprar a passagem de volta às suas cidades”, conta o auditor-fiscal Magno Riga.
O auditor-fiscal do Trabalho destaca que o transporte de gado a pé não é proibido no país. Ele acaba sendo usado por muitos fazendeiros porque é muito mais barato do que o transporte de caminhão. “Calculamos que se o fazendeiro fosse levar esses mesmos bois de caminhão, gastaria aproximadamente R$ 1,5 milhão. Além disso, levando o rebanho a pé ele deixa de gastar entre R$ 30 e R$ 40 por mês para cada boi em pastagem, pois o animal vai pastando na beira da estrada. Então, esses bois chegam ao destino final mais gordos do que quando saíram, pois fizeram o percurso lentamente, se alimentando durante todo o trajeto e a um custo muito mais baixo”, conta.
Riga lembra, no entanto, que o trabalho poderia ser executado de maneira digna aos trabalhadores. “O trabalhador não é parte da boiada, não pode ser tratado como boi. Nesse caso, ele era tratado ainda pior do que o boi, porque esse tinha veterinário caso precisasse”, pondera.
A operação de fiscalização começou no dia 28 de maio e ainda está em andamento, pois o proprietário do gado não cumpriu as ordens da fiscalização. Ele se negou a pagar os direitos trabalhistas dos trabalhadores; não compareceu à audiência de conciliação que havia sido marcada e não providenciou que os trabalhadores se apresentassem para ter a documentação trabalhista regularizada.
O MPT ajuizou uma ação civil pública obrigando o cumprimento das determinações feitas após a fiscalização e o pagamento das verbas sonegadas durante o período trabalhado e de indenizações por dano moral coletivo e individual no valor total de R$ 6,9 milhões.
Uma liminar expedida nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Altamira, ordena que o fazendeiro apresente em juízo, em até 30 dias, os 30 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas comitivas para que eles acessem o Seguro-Desemprego Especial para Resgatados.
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